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Quem pode se associar?
Associado Colaborador: servidores públicos municipais, estaduais e federais do estado do Rio de Janeiro.
Quem o associado colaborador pode incluir?
Beneficiários Dependentes:
São os beneficiários que terão direito aos benefícios coletivos sem valor adicional na contribuição associativa.
• Pais, cônjuge e/ou companheiro(a), filhos menores 18 anos (ou maioridade civil), tutelados e curatelados.
Beneficiários Vinculados:
São os beneficiários que podem ser inclusos pelo Associado Colaborador, vinculados a sua matrícula, desde que este recolha o respectivo complemento.
• Filhos maiores de 18 anos, irmãos, sobrinhos, netos, bisnetos, enteados.
* Só serão aceitos como beneficiários dependentes e vinculados, os parentes consanguíneos e afins que vivam sob o mesmo teto e dependam economicamente do Associado Colaborador e mediante entrega dos documentos comprobatórios pertinentes ao grau de parentesco, idade e relação de dependência.
Não é permitido que o beneficiário dependente e/ou vinculado seja cadastrado mais de uma vez, por associados colaboradores diferentes.
Documentos Necessários
RG, CPF, PIS/ PASEP, cartão nacional de saúde, contracheque ou comprovante do órgão, comprovante de residência (água, luz ou telefone) e comprovante de estado civil.